Agentes de trânsito são serventuários da administração pública com competência para a aplicação de multas de trânsito e demais assuntos referentes ao trânsito em geral. Esses agentes podem ser Federais, Estaduais e Municipais. Para seu maior conhecimento elencamos abaixo os principais agentes de trânsito:
FEDERAL - Policia Rodoviária Federal
ESTADUAL
a) DETRAN - Depto. Estadual de Trânsito b) DER - Depto. de Estradas e Rodagem c) CETESB - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo d) DERSA
MUNICIPAL
a) CET - Companhia de Engenharia de Tráfego b) DSV - Depto. de Operacao do Sistema Viário c) DET /SBCAMPO - Depto. de Engenharia de Tráfego de São Bernardo do Campo d) EPT/S.ANDRE - Empresa Publica de Transportes de Santo André e) Outros
DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES DE TRâNSITO
Saiba que não são todos os tipos de infrações que podem ser aplicadas por todos estes agentes, ou seja, Municipais e Estaduais.
Cada agente de trânsito tem a sua competência, estabelecida pela Tabela de Distribuição de Competência, Fiscalização de Trânsito, Aplicação das Medidas Administrativas Penalidades Cabíveis e Arrecadação de Multas Aplicadas.
Portanto, existem infrações que são de competência exclusiva do Estado e outras de competência exclusiva do Município, bem como, há outras que são da competência de ambos. Por exemplo
1 - Estacionamento é uma infração que somente pode ser aplicada pelo município. Se o Estado aplicá-la, o auto de infração é nulo.
2 - Falta de Equipamento Obrigatório é uma infração de competência exclusiva do Estado, ou seja, somente o Estado poderá aplicá-la.
3 - Velocidade é uma infração que pode ser aplicada tanto pelo Estado como pelo Município.
Através dos links acima, você poderá verificar se há multas aplicadas pelos respectivos órgãos.
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